Confederações contestam substituição de índice de correção de depósitos judiciais
Fonte: STF
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do
Transporte (CNT) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) acionaram
o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração do índice de correção
aplicável aos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam
a União, suas autarquias, fundações e empresas estatais. A questão é objeto da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7905.
Atendendo ao comando da Lei 14.973/2024, o Ministério da Fazenda editou a
Portaria 1.430/2025. O normativo, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026,
substitui a taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) para a correção desses depósitos.
Para confederações, a previsão viola o princípio constitucional da isonomia,
uma vez que estabelece tratamento desigual entre o Fisco (União) e o
contribuinte. Elas alegam que, enquanto os débitos tributários continuam a ser
corrigidos pela Selic, que incorpora juros e correção monetária, os depósitos
judiciais e administrativos passam a ser corrigidos apenas pelo IPCA, que reflete
exclusivamente a inflação, sem nenhum componente remuneratório.
As entidades pedem o restabelecimento da taxa Selic como índice de correção
dos depósitos judiciais e administrativos.
Informações
O relator, ministro Cristiano Zanin, solicitou informações à Presidência da
República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em
seguida, os autos devem ser encaminhados, sucessivamente, ao advogado-geral
da União e ao procurador-geral da República, no prazo de cinco dias, para
manifestação.